O novo Código de Conduta reflete as transformações da AGF e do ambiente de negócios. É a nossa principal referência para tomarmos as decisões certas, que garantam a integridade em nossos negócios, preservem nossa reputação e nosso futuro de longo prazo.
Tem dúvidas sobre Código de Conduta e Políticas de Compliance da AGF? Abaixo, você encontra as respostas para as questões mais frequentes
Sim. É natural que nos relacionamentos pessoais funcionários tenham contato e até parentesco com pessoas que trabalhem na concorrência ou em fornecedores. No entanto, para preservar o funcionário e a AGF é necessário que a situação seja conhecida e que eventuais conflitos de interesse evitados. Com o reporte você pode receber orientação sobre como evitar conflitos e conviver com a situação.
Sim. Esta situação poderia ser um potencial, real ou percebido conflito de interesses, dependendo do relacionamento da AGF com a instituição financeira. Você deve reportar a situação na Ferramenta de Reporte de Conflito de Interesses, para que o caso seja avaliada e eventuais medidas preventivas sejam adotadas para proteger você, seu irmão e a companhia.
Presentes e hospitalidades acima dos valores indicados como aceitáveis no Código de Conduta e sem violação das vedações ali previstas devem ser registrados na Ferramenta de Reporte de Presentes e Hospitalidades. Neste caso especificamente, independentemente do valor, como há um potencial ou aparente conflito de interesse, é necessário o registro da situação na Ferramenta de Reporte de Conflitos de Interesses, para que seu superior imediato e a área de Compliance avaliem se ao aceitar o ingresso poderia incorrer em situação de conflito e, com medidas preventivas, você, seu amigo e AGF sejam protegidos.
Sim. A situação é de potencial conflito de interesses, pois caso o funcionário do seu time venha a se tornar seu inquilino decisões sobre promoção ou desligamento podem vir a ser influenciadas pela obrigação financeira que ele terá com você em decorrência da locação. Assim, antes de tomar uma decisão sobre a locação reporte o caso na Ferramenta de Conflito de Interesses, para receber orientação específica sobre alternativas para evitar conflito de interesses.
Isso é suborno ainda que neste caso o fornecedor não esteja ofertando um pagamento em dinheiro. O suborno ocorre quando alguém promete vantagem indevida, que podem ser recursos financeiros, serviços ou bens, para obtenção de tratamento favorável em detrimento de terceiros ou até mesmo dos interesses da AGF.
Sim. Considerando o vínculo com o proprietário de uma das empresas participantes da concorrência é recomendável a transferência da condução do processo para outro funcionário. Adicionalmente, a situação deve ser registrada na Ferramenta de Conflito de Interesses, para transparência em relação às atividades executadas até o momento da transferência do processo.
Em geral, isso significa que não devemos nos envolver em situações em que uma pessoa comum teria boas razões para questionar nossa objetividade ou capacidade de sermos imparciais em relação às decisões de negócio tomadas na empresa.
Caso avalie que a recusa do presente pode ser ofensiva para o fornecedor, o presente de valor acima do previsto no Código deve ser reportado na Ferramenta de Presentes e Hospitalidades para que o possível aceite seja apreciado pelo seu superior imediato e a área de Compliance da AGF.
Você sempre pode recusar um presente ou hospitalidade, com uma nota de agradecimento, sob a justificativa de que a AGF procura não estimular esta prática. Se o presente for inapropriado de alguma forma, comunique seu gestor imediato que o orientará sobre como proceder.
Embora visitas técnicas possam ocorrer no contexto de uma negociação como esta, a oferta de estadia durante o final de semana para o funcionário responsável pela negociação e sua família está fora do que seria esperado para uma visita técnica de avaliação de um espaço para evento corporativo. A situação pode gerar conflito de interesses e até ser configurada como suborno. Como regra, presentes e hospitalidades ofertados no curso de um processo de negociação não devem ser aceitos. Comunique o ocorrido ao seu superior imediato, que avaliará necessidade de visita técnica no caso específico.
Você deve registrar a oferta do presente na Ferramenta de Reporte de Presentes e Hospitalidades, para que a área de Compliance avalie potenciais riscos da oferta ser interpretada como suborno do agente público.
Não. Você deve recusar a oferta para evitar conflito de interesses, já que como relatado ele ainda é fornecedor da companhia e tem atende a sua área. A situação também deve ser registrada na Ferramenta de Reporte de Conflito de Interesses, para garantir transparência e que suas futuras decisões de negócio não sejam questionadas em virtude de aparente conflito de interesses.
A aceitação de pequenos brindes ou outros favores de um cliente pode ser permitida, mas você deve sempre seguir as regras definidas na seção de Presentes e Hospitalidade do Código de Conduta. Em particular, você nunca deve permitir que brindes e hospitalidade, oferecidos ou recebidos, influenciem decisões de negócio, ou dar a outra pessoa motivos para suspeitar que possa haver uma influência. São vedadas as trocas de presentes e hospitalidades durante períodos de negociação e, caso o presente ou hospitalidade for superior aos valores máximos indicativos do Código de Conduta você deve registrar a oferta ou recebimento na Ferramenta de Presentes e Hospitalidades, para que seu superior e a área de Compliance avaliem se você pode prosseguir.
Primeiramente tenha em mente que a participação de funcionários AGF em reuniões de associações que estejam presentes concorrentes devem ocorrer apenas para discussão de temas gerais relacionados aos setores de atividade da Raízen. Jamais informações concorrencialmente sensíveis, como preço, capacidade produtiva, custo de produção, capacidade de armazenagem, entre outros, devem ser compartilhadas entre os participantes. Você deve ainda garantir que tenha autorização específica para representar a AGF em tais fóruns, ter realizado os treinamentos online e presencial de compliance concorrencial e participar de reuniões apenas com pauta definida.
Esta é uma prática vedada! Deixei claro ao funcionário da empresa concorrente que a AGF atua em conformidade com a legislação concorrencial e que não pode negociar divisão de mercados. Para maiores orientações, leia a Política de Compliance Concorrencial.
Não. Você nunca deve trocar ou receber informações concorrencialmente sensíveis, como preço, capacidade produtiva, custo de produção, capacidade logística, capacidade de armazenagem, entre outras, de concorrentes. Neste caso delete imediatamente a mensagem enviada e informe ao grupo que está tomando esta medida, pois informações concorrencialmente sensíveis jamais devem ser trocadas entre concorrentes. Para maiores orientações, procure o Departamento Jurídico.
Integridade é um Princípio de Negócio AGF. Assim, competiremos sempre de forma ética e dentro das regras. Informe ao Departamento Jurídico os casos de condutas ilícitas que tenha conhecimento, para que sejam avaliadas eventuais medidas cabíveis.
O Departamento Jurídico da AGF pode ajudá-lo a avaliar se a parceria comercial é viável, definir mecanismo de funcionamento e estruturar a operação. Antes de avançar com as negociações com o concorrente, peça ajuda à área Jurídica.
Conhecer fornecedores e parceiros de negócio é fundamental para resguardar a AGF e seus funcionários de condutas indevidas de terceiros que podem impactar negativamente as atividades da empresa. Assim, é necessário assegurar que a empresa atua legalmente, observando os Princípios de Negócio AGF. Neste caso, procure a área de Compliance para que seja feita uma análise do prestador e, se houver dúvida real sobre a conduta da empresa, a Raízen devem parar de utilizar seus serviços.
Conhecer fornecedores e parceiros de negócio é fundamental para resguardar a AGF e seus funcionários de condutas indevidas de terceiros que podem impactar negativamente as atividades da empresa. Assim, é necessário assegurar que a empresa atua legalmente, observando os Princípios de Negócio AGF. Neste caso, procure a área de Compliance para que seja feita uma análise do prestador e, se houver dúvida real sobre a conduta da empresa, a Raízen devem parar de utilizar seus serviços.
Sim. É natural que nos relacionamentos pessoais funcionários tenham contato e até parentesco com pessoas que trabalhem na concorrência ou em fornecedores. No entanto, para preservar o funcionário e a AGF é necessário que a situação seja conhecida e que eventuais conflitos de interesse evitados. Com o reporte você pode receber orientação sobre como evitar conflitos e conviver com a situação.
Sim. Esta situação poderia ser um potencial, real ou percebido conflito de interesses, dependendo do relacionamento da AGF com a instituição financeira. Você deve reportar a situação na Ferramenta de Reporte de Conflito de Interesses, para que o caso seja avaliada e eventuais medidas preventivas sejam adotadas para proteger você, seu irmão e a companhia.
Presentes e hospitalidades acima dos valores indicados como aceitáveis no Código de Conduta e sem violação das vedações ali previstas devem ser registrados na Ferramenta de Reporte de Presentes e Hospitalidades. Neste caso especificamente, independentemente do valor, como há um potencial ou aparente conflito de interesse, é necessário o registro da situação na Ferramenta de Reporte de Conflitos de Interesses, para que seu superior imediato e a área de Compliance avaliem se ao aceitar o ingresso poderia incorrer em situação de conflito e, com medidas preventivas, você, seu amigo e AGF sejam protegidos.
Sim. A situação é de potencial conflito de interesses, pois caso o funcionário do seu time venha a se tornar seu inquilino decisões sobre promoção ou desligamento podem vir a ser influenciadas pela obrigação financeira que ele terá com você em decorrência da locação. Assim, antes de tomar uma decisão sobre a locação reporte o caso na Ferramenta de Conflito de Interesses, para receber orientação específica sobre alternativas para evitar conflito de interesses.
Isso é suborno ainda que neste caso o fornecedor não esteja ofertando um pagamento em dinheiro. O suborno ocorre quando alguém promete vantagem indevida, que podem ser recursos financeiros, serviços ou bens, para obtenção de tratamento favorável em detrimento de terceiros ou até mesmo dos interesses da AGF.
Sim. Considerando o vínculo com o proprietário de uma das empresas participantes da concorrência é recomendável a transferência da condução do processo para outro funcionário. Adicionalmente, a situação deve ser registrada na Ferramenta de Conflito de Interesses, para transparência em relação às atividades executadas até o momento da transferência do processo.
Não. A obtenção de informações sobre um concorrente alterando sua identidade ou induzindo um funcionário do concorrente ou terceiro a divulgar informações confidenciais é inadequada. A coleta de informações sobre nossos concorrentes é uma atividade comercial legítima somente quando feita de modo legal e ético.
Não. Você nunca deve discutir preços ou outras informações concorrencialmente sensíveis como preço, produção, estratégias comerciais, entre outras, com concorrentes.. O fato de que o concorrente é um amigo e a conversa ocorre durante um almoço particular não muda a regra. Para proteger a si mesmo e à AGF, você deve relatar a solicitação à área de Compliance da companhia.
Não. Isto é conhecido como operação em cartel, que é ilegal e viola a legislação de concorrência. Você nunca deve participar de conversas deste tipo e, se você estiver em um encontro onde tais discussões estejam ocorrendo, você deve sair imediatamente, garantindo que sua saída tenha ficado registrada. Para proteger a si mesmo e à AGF, você deve relatar a situação à área de Compliance da companhia.
Não. O uso de intermediários, bem como a falta de preocupação em relação ao preço a ser pago, podem ser indícios de que a transação será utilizada para acobertar origem ilícita de recursos. Como regra você deve assegurar que a origem de um pagamento seja o beneficiário da transação em negociação ou verificar qual a relação do responsável pelo pagamento com o beneficiário. Em caso de dúvida, procure a área de Compliance para orientação sobre como agir no caso específico.
Pela impossibilidade de transações em dinheiro serem rastreáveis quanto à origem dos recuros a AGF não aceita pagamentos em espécie. Assim, oriente o cliente que o pagamento da operação deve ser por meio de transação bancária, cuja origem deve ser conta bancária de titularidade do cliente ou, mediante análise específica, de empresa comprovadamente vinculada ao cliente.
Sim. O uso do intermediário desconhecido pode ser uma cobertura para atividades de lavagem de dinheiro. Entre em contato com a área de Compliance da AGF para que a situação seja avaliada.
Sim. É necessária diligência na contratação de quaisquer terceiros, mas no caso em que o prestador de serviços representará a AGF com atividades relacionadas à administração pública o terceiro deve passar por auditoria de integridade conduzida pela área de Compliance.
A AGF reconhece o direito de seus funcionários de concorrerem a cargos públicos. No entanto, dependendo da situação a atividade política pode gerar conflito de interesses com as atividades desempenhadas na empresa. Assim, você deve registrar sua intenção perante seu superior imediato e a área de Compliance da AGF, para que a análise de riscos do caso específico seja realizada.
Você deve verificar, com o suporte do Departamento Jurídico, se o pagamento solicitado pelo agente público é uma taxa oficial do órgão público para apreciação prioritária de processos e, se for este o caso, o pagamento pode ser realizado. A AGF não realiza pagamentos para obtenção de vantagens ilegais ou indevidas em nenhuma hipótese, por isso, em caso de dúvida procure orientação e conheça o conteúdo da Política de Combate à Corrupção da AGF.
É recomendável que você procure a área Jurídica da empresa para que sejam avaliados os problemas trabalhistas veiculados pela mídia no passado e como a empresa conduz suas relações trabalhistas atualmente. Como regra tenha cuidado ao fechar negócios em nome da AGF e procure sempre, independentemente da existência de notícia negativa ou não, se informar sobre a forma de condução dos negócios de fornecedores, clientes e parceiros. A responsabilidade final pelo que este terceiro fará em nome da AGF é sua, não duvide disso!
As operações de importação e exportação da AGF, bem como os fluxos financeiros relacionados, estão sujeitos a algumas restrições de comércio internacional impostas por entidades como OFAC e ONU. Assim, é recomendável que você esteja atualizado sobre as sanções existentes, que são divulgadas periodicamente pela área Jurídica, bem como realize as consultas necessárias de empresas e indivíduos, conforme procedimento previsto na Política de Países, indivíduos ou Instituições Sancionadas, Boicotadas ou Embargadas.
É recomendável que você procure a área Jurídica da empresa para que sejam avaliados os problemas trabalhistas veiculados pela mídia no passado e como a empresa conduz suas relações trabalhistas atualmente. Como regra tenha cuidado ao fechar negócios em nome da AGF e procure sempre, independentemente da existência de notícia negativa ou não, se informar sobre a forma de condução dos negócios de fornecedores, clientes e parceiros. A responsabilidade final pelo que este terceiro fará em nome da AGF é sua, não duvide disso!
As operações de importação e exportação da AGF, bem como os fluxos financeiros relacionados, estão sujeitos a algumas restrições de comércio internacional impostas por entidades como OFAC e ONU. Assim, é recomendável que você esteja atualizado sobre as sanções existentes, que são divulgadas periodicamente pela área Jurídica, bem como realize as consultas necessárias de empresas e indivíduos, conforme procedimento previsto na Política de Países, indivíduos ou Instituições Sancionadas, Boicotadas ou Embargadas.